DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA CRIMINALIDADE DE BAGATELA NA JUSTIÇA MILITAR
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Data
2018
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Resumo
O presente artigo científico teve por escopo analisar o âmbito de aplicação do Princípio da Insignificância como causa de exclusão da tipicidade no direito penal militar brasileiro, verificando, em primeiro momento os aspectos gerais do princípio em comento e os requisitos para sua aplicação, para posteriormente, analisar de modo específico sua incidência na Justiça Militar. Trata-se de pesquisa bibliográfica sobre o assunto, colacionando entendimentos doutrinários a respeito, bem como analise jurisprudencial construído pelos Tribunais Pátrios. Verificou-se que, embora não haja previsão legal no direito penal comum de aplicação do Principio da Insignificância, a doutrina e a jurisprudência majoritária reconhecem sua aplicabilidade em atenção ao postulado do Princípio da Intervenção Mínima. Verificou-se que, a jurisprudência estabeleceu os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, sendo estes a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No tocante a aplicação no direito penal militar há resistência jurisprudencial negando a aplicação do Princípio da Insignificância, devido à alta reprovabilidade da conduta, bem como por se tratar de um desprestígio ao Estado, responsável pela segurança pública, todavia, tal entendimento não é unânime, tendo em vista que a própria legislação especial castrense contempla diversos artigos a aplicação de referido principio ao desclassificar a prática de crimes para transgressões administrativas, igualmente, a doutrina favorável à sua aplicação orienta que o Princípio da Intervenção Mínima é igualmente aplicado no direito penal militar.
Descrição
Palavras-chave
Princípio da Insignificância, Direito Penal. Justiça Militar