A criação do POP e sua aplicabilidade e implicância no cotidiano policial

dc.contributor.authorGustavo Gabriel Martins Ferreira
dc.contributor.authorRafael Rodrigues Lopes
dc.date.accessioned2024-08-12T13:13:36Z
dc.date.available2024-08-12T13:13:36Z
dc.date.issued2023-12-11
dc.description.abstractNo contexto contemporâneo, os debates sobre segurança pública no Brasil ganham destaque, evidenciando a necessidade de adotar medidas para garantir que a atividade policial seja legal, ética e alinhada aos princípios constitucionais de 1988. O artigo 144 da Constituição Federal define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, destacando sua responsabilidade na preservação da ordem e da integridade de pessoas e patrimônio. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) surgem como documentos que estabelecem diretrizes detalhadas para garantir a execução consistente, segura e eficiente de tarefas e operações na polícia. Sua importância reside na busca por padronização, crucial para assegurar a segurança jurídica dos policiais, orientar abordagens e superar paradigmas no serviço policial. Na Polícia Militar de Goiás (PMGO), o POP, implementado em 2003, destaca-se como referência não apenas em Goiás, mas nacionalmente, servindo como ferramenta orientadora das ações policiais em diversas circunstâncias operacionais.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2835
dc.language.isopt
dc.titleA criação do POP e sua aplicabilidade e implicância no cotidiano policial
dc.typeArticle

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