TIPOS DE PRISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Data

2018

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Resumo

É notório o crescimento da criminalidade no Brasil. As políticas de segurança pública no país mostram-se ineficientes perante a complexidade e multiplicidade de crimes e metodologias que delinquentes utilizam para sua prática. No Brasil, existem alguns tipos de prisão, como a temporária, preventiva, prisão em flagrante. Dentro do nosso país, entende-se que liberdade é regra, sendo a prisão uma medida de prevenção, exceção, onde o infrator responde em liberdade pelo ato infracional, sendo privado do seu direito de deslocar-se somente depois de condenado.Os recursos do Ordenamento Jurídico brasileiro estão dispostos na Constituição, como as emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, e medidas provisórias. No paístêmdiversos ordenamentos de prisão, não possuindo, portanto, um consenso entre elas. A prisão temporária, prevista pela lei n. 7.960, é uma categoria da prisão cautelar, já a prisão temporária possui ainda a finalidade de garantir que seja feita uma investigação criminal policial eficiente e cautelosa. O trabalho da polícia é grande importância ao efetuar as prisões. No caso da prisão em flagrante em situações de crimes casuais, a polícia militar pega o possível delinquente de forma imprevisível podendo autua-lo por tal cometido. Todas as ações são sempre pautadas nas leis dispostas pela Constituição Federal, não havendo, assim, margem para questionamentos no que diz respeito à sua aplicação.

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Palavras-chave

Prisão. Ordenamento Jurídico . Policiais Militares.

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