AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

dc.contributor.authorOLIVEIRA, Welbert Batista de
dc.contributor.authorALMEIDA, Tiago Junqueira de
dc.date.accessioned2018-10-16T12:41:55Z
dc.date.available2018-10-16T12:41:55Z
dc.date.issued2018-10-16
dc.description.abstractA discussão proposta neste artigo centra-se na Audiência de Custódia no qual se procura compreender seus objetivos e características. Esse instrumento foi criado a partir de Tratados Internacionais os quais se sustentam nos direitos humanos. Nesse sentido, a Audiência de Custódia visa garantir ao preso em flagrante o direito à dignidade, pois, deve ser apresentar a uma autoridade judicial num prazo máximo de 24 horas e assim expor os fatos ocorridos. Após análise ele poderá ter sua prisão relaxada caso não seja considerado um perigo em potencial à sociedade. O método adotado para a construção deste trabalho é de revisão da literatura no qual se sustentou em obras, artigos e demais materiais que pudessem contribuir para a construção do referencial teórico. Conclui-se que a Audiência de Custódia pode garantir os direitos fundamentais ao flagranteado, evitar eventuais práticas de tortura e superlotação nas unidades prisionais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1255
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisheroutubropt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectViolênciapt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.titleAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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