A POLÍCIA MILITAR E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: uma análise principiológica dos princípios que limitam e orientam a Segurança Pública e a atividade Policial Militar
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Data
2024-05-01
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Resumo
A Constituição Federal de 1988, marco da transição do Regime Militar para a Nova República, trouxe avanços significativos ao assegurar uma extensa lista de direitos e garantias aos cidadãos brasileiros. Sua importância como instrumento fundamental na garantia dos direitos e liberdades individuais é inegável, sendo constantemente atualizada por emendas constitucionais para adequar-se às demandas da sociedade. Neste contexto, a pesquisa proposta visa analisar a relevância dos princípios constitucionais na orientação e limitação da atuação da Polícia Militar, tendo como base a Constituição Federal de 1988. A metodologia adotada para essa pesquisa será qualitativa, buscando compreender as vivências e interpretações de vinte policiais militares do Estado de Goiás em relação aos princípios constitucionais que regem a Segurança Pública e a atividade policial. Através da indução, que envolve a coleta e análise de dados para identificar padrões e tendências, a pesquisa visa fornecer insights sobre a importância da atuação da Polícia Militar em conformidade com a Constituição Federal e os direitos humanos. Os objetivos específicos da pesquisa incluem analisar as disposições constitucionais relacionadas às forças de Segurança Pública, identificar e descrever os princípios limitadores da atividade policial, investigar possíveis conflitos entre os ideais da Polícia Militar e a Constituição Federal, e propor sugestões para conciliar as atividades da Polícia Militar com os princípios constitucionais de forma efetiva. Concluindo-se que compreender e aplicar os princípios constitucionais na atuação policial, a Polícia Militar de Goiás poderá promover uma segurança pública mais justa, equilibrada e alinhada com os valores democráticos da sociedade.
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Palavras-chave
Polícia Militar de Goiás, Atividade policial, Direitos humanos.