POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO TERMO CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR
| dc.contributor.author | SALES, Gustavo Vieira Barreto | |
| dc.contributor.author | DOS SANTOS, Saulo Espindula | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-16T12:02:27Z | |
| dc.date.available | 2025-09-16T12:02:27Z | |
| dc.date.issued | 2018 | |
| dc.description.abstract | Este trabalho buscou esclarecer a possibilidade da policia militar lavrar o termo circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo, tendo em vista que, outrora, esta atribuição é considerada exclusiva do Delegado de Polícia. Diante disso, através de uma gama de obras de doutrinadores e estudos de caso, procurou-se esmiuçar o termo circunstanciado no ordenamento jurídico brasileiro e a expectativa dele ser confeccionado por outra autoridade policial que não seja o da Polícia Civil. O que se vê é a necessidade deste procedimento ser realizado pelas Polícias Militares, pois eles são legalmente autoridades policiais, como entendimento majoritário, e não estão usurpando atribuição da Polícia Civil. Ademais, esta presente obra tem grande importância para elucidação do tema, uma vez que posiciona a favor da lavratura do TCO pelas Polícias Militares do Brasil. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4107 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Termo Circunstanciado. Polícia Militar. Lavratura. Autoridade policial. Delegado de Polícia. | |
| dc.title | POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO TERMO CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR | |
| dc.type | Article |
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