O SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PARA OS MEMBROS DA OAB

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Data

2018-10-17

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Resumo

O presente artigo científico tem o intuito de verificar a característica sigilosa do inquérito policial militar bem como a dificuldade de acesso aos autos pelos membros da OAB. Foi realizada pesquisa bibliográfica, sendo a coleta de dados feita através de doutrinas, leis, jurisprudências, artigos científicos, abordando principalmente o sigilo do inquérito policial militar para os membros da OAB, utilizando, para tanto, o método indutivo, a fim de analisar a divergência entre dois dogmas jurídicos: o Código de Processo Penal Militar e o Estatuto da OAB. A pequisa conseguiu demonstrar que a Súmula Vincullante nº 14 do STF não vem sendo aplicada na prática por conta da vaidade e parcialidade daqueles que presidem o inquérito policial militar que atuam de forma discricionária ao impedir que o advogado acesse os autos e garanta o direito de defesa técnica por parte do indiciado, esta que é prevista costitucionalmente. Assim, restou evidenciado que o sigilo do IPM não é absoluto, bem como o acesso garantido aos advogados não é amplo, ficando ele por parte daquilo que já está documentado, não por diligências futuras, assim como é de seu interesse.

Descrição

Palavras-chave

Advogado, Acesso, Oficiais, Inquérito Policial Militar

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