A PRISÃO CAUTELAR NO CRIME DE DESERÇÃO
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Data
2018-01-01
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Resumo
O Código Penal Militar somado ao Código de Processo Penal Militar são um conjunto de regras especiais em uma estrutura específica que tem como função a preservação da disciplina e da hierarquia, assim, fica evidente que a deserção viola tais princípios, cabendo ao desertor penalidades. O assunto abordado neste artigo será a Prisão Cautelar no Crime de Deserção. Pretende-se com esse estudo apresentar aos militares a prisão cautelar como uma medida legal e constitucional aplicada no crime de deserção e demonstrar as consequências do cometimento deste ato ilícito, para que se possa diminuir a incidência deste delito e esclarecer sobro o assunto aos militares das forças estaduais, apresentar conceitos, finalidades, legislações, apontar a incidência deste crime, abordar a prisão provisória de maneira ampla e discorrer sobre a constitucionalidade deste crime com base no inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal em relação à prisão de militares. A pesquisa será realizada através de documentos e trabalhos científicos apresentados, como forma de obtenção de um maior conhecimento, coletando dados nos processos estatísticos apresentados por diversos autores em relação aos crimes militares, em especial ao crime de deserção. A escolha do tema se deu por considerar importante abordar o crime de deserção e suas punições, uma vez que se trata de um crime militar que merece um estudo mais aprofundado. Os resultados apresentados diante de toda a pesquisa apontam que o crime de deserção é um crime propriamente militar e que ocorre com bastante frequência em tempo de paz, nas organizações militares.
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Palavras-chave
Crime. Deserção. Disciplina. Hierarquia. Prisão Cautelar.