AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: MEIO GARANTIDOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Resumo

O presente artigo versará sobre o instituto da Audiência de Custódia, nos termos da Resolução 213 do CNJ, tratando quanto a sua implementação no Brasil. Reconhecidamente, o que se tem no Brasil é um sistema carcerário falido, a prisão é sempre tratada como primeira ratio, sendo utilizada inúmeras vezes sem sua real necessidade, sem uma justificativa para tanto. Ela é necessária em muitos casos, mas deve-se utilizar de maneira correta. Não sendo suficiente, a ONU já demonstrou em diversas oportunidades preocupação com a tortura, índices elevados dessa prática bem como de maus tratos e práticas violentas de modo geral pela força policial, sem necessidade, preocupa. Nas duas situações o que se vê é o descaso total quando a dignidade da pessoa humana. Visando dar um trato mais humano ao processo penal, evitar prisões ilegais, e combater massivamente a tortura policial, o CNJ buscou a implementação da Audiência de Custódia, seguindo para tanto o que já era estabelecido pelas Convenções Internacionais em que o Brasil é signatário. Dessa forma, dando origem a Resolução utilizada em estudo. Utilizando-se de pesquisas bibliográficas, busca-se apresentar a essencialidade desse instituto para humanizar o processo penal e garantir o respeito a dignidade da pessoa humana, na prática.

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Palavras-chave

Audiência de Custódia. Processo Penal. Dignidade da Pessoa Humana.

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