DISPOSIÇÕES ACERCA DA JUSTIÇA MILITAR E AS RECENTES ALTERAÇÕES EM SUA COMPETÊNCIA

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Data

2018-01-01

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Resumo

Este artigo científico descreve a ampliação da competência do Código Penal Militar pela Lei Federal nº 13.491/2017, ao expandir o conceito do que vem a ser crime militar, conforme previsão no art. 9º, CPM. O presente estudo tem por objetivo pesquisar quais foram as mudanças estruturais e jurídicas nos órgãos militares e na Justiça Militar para recepcionar o novo instituto legal. Foi procedida a pesquisa de campo no Comando da Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás, no seminário intitulado “As inovações da Lei 13.491/2017 e as demais atividades correlatas à Auditoria” para Praças e Oficiais componentes do Curso de Polícia Judiciária Militar – CPJM/2018, no qual o Juiz Auditor, Dr. Gustavo Assis Garcia, esclareceu sobre o impacto da alteração da lei na Justiça Militar e os benefícios que as recentes modificações trazem para a Corporação. Ressalta-se que a modificação da lei, destacará positivamente o trabalho da Justiça Militar, sendo que processos que antes prescreviam na Justiça Comum, agora terão uma maior celeridade e rigor, por exemplo, evitando que os militares considerados inocentes fiquem prejudicados nas promoções de carreira e que o civil tenha uma resposta estatal rápida. Conclui-se que a Instituição tem estrutura para abarcar os processos, e que o efetivo empregado nas áreas da Justiça Militar está participando de cursos e seminários para atualização jurídica.

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Palavras-chave

Justiça Militar. Polícia Militar. Lei nº 13.491/2017. Código Penal Militar. Competência.

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