O POLICIAL MILITAR DIANTE DA LEI Nº 9.099/95 E A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO

dc.contributor.authorSILVA, Fernando de Carvalho da
dc.contributor.authorSALES, Márcio Augusto Rocha
dc.date.accessioned2025-09-18T19:00:08Z
dc.date.available2025-09-18T19:00:08Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO presente artigo traz como objetivo a análise do termo circunstanciado pela autoridade policial e a divergência doutrinaria sobre qual polícia estaria apta para lavrar esse termo. Além da presente analise o trabalho também levantará o presente questionamento: A elaboração do termo circunstanciado pela Policia Militar, traria agilidade no procedimento criminal? Dada a importância do tema, devido a alguns estudiosos sobre o assunto, tratarem que a Policia Militar não pode ser considerada autoridade policial, quando que outros destacam que devido o Policial Militar está diretamente exposto e tendo o primeiro contato com o fato delituoso estaria apto a lavrar o termo circunstanciado (TC), comparando o procedimento a um mero boletim de ocorrência. Tal tema trata-se de bastante polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, sendo perceptível através da presente pesquisa, que há a necessidade de uma legislação específica sobre o tema.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4462
dc.language.isopt
dc.subjectTermo Circunstanciado (TC). Policia Militar. Autoridade Policial. Ocorrência.
dc.titleO POLICIAL MILITAR DIANTE DA LEI Nº 9.099/95 E A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO
dc.typeArticle

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