COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS NO GERENCIAMENTO DE CRISES

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2017

Autores

CARLOS PINHEIRO
Tairo Ciloé de Oliveira
Paulo José Reis de Azevedo Coutinho

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Este projeto tem como objetivo discutir e propor que seja definido ou redefinido a regulamentação da competência das Polícias do Estado de Goiás na atuação em ocorrência de Crises no contexto policial, tentando esclarecer aspectos legais na atribuição e responsabilidade da Polícia Militar e Polícia Civil no Gerenciamento de Crise, sabemos que, conforme diz a Constituição Federal em seu art. 144, § 4 º e 5º, Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e a preservação da ordem pública é responsabilidade precípua da Polícia Militar. Procura se sugerir ao alto comando discutir os artigos 4, 5 e 11 do Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002, por entender que esse está em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Descrição

Palavras-chave

Competência. Gerenciamento. Crise.

Citação