CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2025
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Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - CAESP - 2025 por Assunto "Cadeia de Custódia"
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Item ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA PRECONIZADOS EM NORMAS TÉCNICAS DA POLÍCIA CIENTÍFICA DE GOIÁS QUANTO AO TRANSPORTE, ADMISSÃO E ENCAMINHAMENTO DE VESTÍGIOS DE CENAS DE CRIMES(2025) Thiago Sirqueira Gomes de Abreu; Bruna Daniella de Souza Silva AmorimDesde a última pandemia pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), questões protocolares de biossegurança que já eram recomendadas passaram a ser mandatórias e a essas foram acrescidas outras. Sabido que vestígios provenientes de locais de crime são de potencial risco biológico e que podem veicular doenças, servindo como fômites, há que se falar em medidas protocolares que possam regular, quanto ao risco biológico, o transporte, a admissão e os primeiros processamentos destes vestígios. Partindo de uma realidade focal das normativas internas da Polícia Científica do Estado de Goiás (PCI/GO), o objetivo principal da pesquisa foi o de analisar as recomendações vigentes em termos de biossegurança, conforme publicamente disponibilizadas no sítio eletrônico institucional em julho de 2025, e naquilo em que regulamentam o transporte, a admissão e os primeiros processamentos dos vestígios por peritos atuantes em cenas de crimes. De enfoque qualitativo, após levantamento das normativas existentes, a pesquisa seguiu para análise crítica de seus conteúdos. Resultados: Pouco conteúdo normativo em biossegurança foi encontrado, e com alguns ainda restritos ao período emergencial recente de pandemia pelo novo coronavírus (SarsCov-2). Propõe-se a readequação das normas e a elaboração de outras, no sentido de que possam server como eixo de atualização e da elaboração dos procedimentos operacionais padrão (POPs), orientando também as futuras e necessárias adequações das estações de trabalho, e tendo em vistas a elaboração de rotinas com melhores padrões de qualidade, diminuindo os riscos ocupacionais para os trabalhadores.Item IMPACTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NA REDUÇÃO DE ILÍCITOS E FORTALECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EM UNIDADES PRISIONAIS DE GOIÁS: UMA PERSPECTIVA DA GESTÃO DE RISCOS(2025) Victor Rodrigues Manrique; Josimar Pires Nicolau do NascimentoEste estudo propõe uma análise crítica sobre a importância da cadeia de custódia para o procedimento de apuração de falta disciplinar no sistema prisional do Estado de Goiás, visou mensurar os impactos, limites e possibilidades de avanços da temática no contexto da DiretoriaGeral de Policial Penal do Estado de Goiás (DGPP). Investigou-se como a implementação de normativas sobre a cadeia de custódia na apreensão de ilícitos em presídios de Goiás influenciou a apuração de faltas disciplinares dos presos e quais os impactos dessa prática na redução dessas apreensões, sob a ótica da gestão de riscos. Objetivou-se verificar quais os impactos das ações da DGPP após o estabelecimento de normativas acerca da cadeia de custódia em contextos de apuração de faltas disciplinares cometidas por presos, bem como, se há relação entre a aplicação destas regulamentações para a redução dos índices de apreensão de ilícitos nas unidades prisionais no período compreendido entre 2022, com a publicação da Portaria nº 408/2022, até os dias atuais (2025). Utilizou-se a metodologia aplicada, de abordagem mista, com pesquisa bibliográfica e documental. A justificativa da proposta está ancorada na necessidade de subsidiar reflexões e práticas voltadas ao aprimoramento das ações no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal, bem como, relação direta com as políticas de Segurança Pública gerando evidencias que fundamentem a continuidade das ações pela Polícia Penal goiana. Os resultados demonstram que, após a implementação das normativas, observou-se uma redução significativa na entrada de materiais ilícitos, evidenciando a eficácia das estratégias de mitigação de riscos. Destaca-se a apreensões de celulares que caíram de 5.956 em 2020 para 31 em 2025, uma diminuição de aproximadamente 99,5%, e as de drogas de 55.627 kg para 1.579 kg no mesmo período, representando uma queda de cerca de 97,2%. Isso evidencia a eficácia da norma, não apenas na contenção de ilícitos e materiais não permitidos, mas também na devida aplicação das leis e normas.