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Navegando por Autor "WALTER DE OLIVEIRA BASTOS FILHO"

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    A COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ALCANCE DA EXCELÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
    (2007) DELSO DO PRADO MESQUITA JÚNIOR; JOÃO VILMAR DE SOUZA MATHEUS; MARCOS VINÍCIUS PINTO BATISTA; GILVAN PEREIRA FALCÃO; JACKSON LUZO CONCEIÇÃO ARAÚJO; LAURENTINO XAVIER DA SILVA; JOSÉ MARTINS; WALTER DE OLIVEIRA BASTOS FILHO; LUIS CÉSAR GONÇALVES DE PAIVA; ELÓI MOREIRA FARINHA; MARCOS DE BASTOS; AROLDO RODRIGUES DE ANDRADE; Jorge Alves Sobrinho
    Um dos maiores desejos do homem é poder dominar o tempo, e com isso poder controlar ao seu desejo o envelhecimento, p. ex. Se o homem pudesse ter o domínio do tempo, certamente duas atitudes tomaria: voltaria ao passado para corrigir alguma atitude que no presente lhe causa transtornos, ou ao futuro para conhecer aquilo que, hoje, ele poderia alterar. Pois bem, como o homem não possui tal mágica, muito menos ciência que-Ihe permite transitar pelo tempo, esse panorama é uma utopia, o homem precisou então dedicar-se às suas decisões atuais para que no futuro não tenha nenhuma consequência indesejada como algumas no passado, ou que possa, pelo menos, apresentar um resultado similar àquele sucesso já experimentado.
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    ASPECTOS DA ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS.
    (2007) DEUSDETE FERREIRA DE MOURA JÚNIOR; WALTER DE OLIVEIRA BASTOS FILHO
    O presente artigo científico se propõe a apresentar uma proposta para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Estado de Goiás, com o que já vem sendo feito em outros Estados da Federação. Para tanto, iniciamos nossa pesquisa a cerca do tema, o qual vem sendo bastante discutido entre doutrinadores e juristas o que nos mostra que ainda não possuímos uma uniformidade de entendimento. Passamos por um breve histórico das polícias no Brasil, chegando aos aspectos constitucionais da Segurança Pública na Carta Política de 1988, para depois abordarmos os aspectos legais do Termo Circunstanciado na Lei 9.099- 95. Observou-se com a devida atenção a proporcionalidade do TCO em relação ao Inquérito Policial, consagrado no Código de Processo Penal Brasileiro, até chegarmos a especificidade e a definição legal e doutrinária do Delito de Menor Potencial Ofensivo e principalmente os aspectos legais da atribuição e da competência para a confecção do já citado termo.Ao final, considerando todas as nuances que envolvem a implantação dessa nova modalidade de prestação de serviço a comunidade goiana pela Polícia Militar, apresentamos uma PROPOSTA de implementação de tal atividade onde concluímos ser perfeitamente viável e exeqüível tal projeto, sendo a sociedade a grande beneficiada dessa obra de vanguarda que muito irá atender os anseios da população principalmente nos rincões de nosso estado onde a PM se faz quase que isoladamente presente a zelar pela vida e pela paz de nossas famílias.

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