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Navegando por Autor "VIEIRA, Jose Alirio Alves"

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    EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
    (setembro, 2018-09-14) VIEIRA, Jose Alirio Alves; SILVA, Werik Ramos Da
    O Brasil afigura como um dos países mais violentos da América Latina, com a maior média de mortes violentas ou 20 homicídios por 100 mil habitantes. Com o intuito de reduzir esses índices a patamares toleráveis, ou estabelecer controles sobre essa situação, em 2003 foi discutida e, enfim, editada a Lei 10.826, Estatuto do desarmamento. Ocorre que passados mais de 13 (treze) anos o que se observa é que esses números têm aumentados vertiginosamente, os criminosos estão mais violentos e inescrupulosos, comprovando que os ideais perseguidos pelo legislador ordinário estão muito distantes de serem alcançados, e que a sociedade está cada vez mais refém da criminalidade. Nesse ambiente é pertinente indagar: O Estatuto do Desarmamento é eficaz ? Sabe-se que a eficácia da norma jurídica que consoante magistério de Maria Helena Diniz, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada, p. 51, é “A eficácia vem a ser a qualidade do texto normativo vigente de poder produzir, ou irradiar, no seio da coletividade, efeitos jurídicos concretos, supondo, portanto, não só a questão de sua condição técnica de aplicação, observância, ou não, pelas pessoas a quem se dirige, mas também de sua adequação em face da realidade social, por ele disciplinada, e aos valores vigentes na sociedade, o que produziria ao seu sucesso”. Da análise perfunctória do conceito da Autora, depreende-se sem dificuldades que a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, em que pese sua edição haver sido motivada pelas altas taxa de crimes perpetrados por armas de fogo, não logrou interferir positivamente em sua estatística, pelo contrário, segundo as evidências encartadas neste trabalho, esses índices de criminalidades são acentuados dia a dia, já que ao lado de promover o desarmamento dos cidadãos que voluntariamente entregaram suas armas, controlar a comercialização e o uso de armas de fogo, não se verificou o planejamento e ações voltadas ao combate ao contrabando e ao uso ilegal de armas pelas quadrilhas e pelos criminosos.

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