Navegando por Autor "RENATO BRUM DOS SANTOS"
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Item A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO PATRULHAMENTO TÁTICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS(2014) RENATO BRUM DOS SANTOS; Carlos Sergio Souza Pinto de Almeida Franco.O presente trabalho tem como objetivo mostrar a importância do fortalecimento dos grupos de patrulhamento tático para a instituição e a necessidade de investir nestas unidades do estado no combate à criminalidade, com a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos, aumento e capacitação do efetivo dessas unidades. Foi realizado um breve histórico da criação do patrulhamento tático em Goiás, da ROTA, das Rondas Ostensivas Tática Metropolitana. Analisou-se e discutiu-se os termos da Portaria nº 975/2001 - PM/1, que estabelece a criação desses grupos, mostrando a necessidade de algumas adequações com a derrogação de alguns artigos das normas gerais de ação. A ROTAM foi exemplificada como unidade que tem recebido investimentos expressivos e após reestruturação material e humana, apresentou resultados eficazes de produtividade operacional. Por fim, sugeriu-se a formação de uma comissão para fiscalizar as equipes táticas no interior do estado, pois foi verificada a necessidade de extinguir e/ou incorporar esses grupamentos que estão em desconformidade com a legislação em vigor.Item PENA DE MORTE(2005) RENATO BRUM DOS SANTOS; Neide da Silva Paiva.Através da análise do conteúdo teórico consultado, buscou-se a reflexão sobre a pena de morte, para isso, foi necessário definir a finalidade da pena, no Estado Democrático de Direito. O escorço histórico reforçou o entendimento de que a pena de morte não constitui em instrumento hábil para o combate à criminalidade crescente. A pena de morte é um instituto em decadência, porém ainda existente e aplicável, mesmo que de forma questionável, em vários países. A argumentação favorável, passa pela execução de criminosos e consequente eliminação do problema, antagonizado por outros, questionando o ato desumano, sujeito a erro irreparável da justiça. É temerosa a ideia de que a pena capital seja elemento eficaz no combate aos delitos, inibidor da ação criminosa.