Navegando por Autor "Marcos de Bastos"
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Item A LEGALIDADE DO USO DE ALGEMAS NA CONDUÇÃO DE PRESOS E A EXPOSIÇÃO DA MÍDIA(2012) ELIAS FERREIRA GOMES; VEROALDO RAMOS DA SILVA; Marcos de Bastos; André Luiz Gomes SchröderA legalidade do uso de algemas ou abuso de autoridade. Embora não haja uma lei no Brasil regulando o uso desse instrumento em âmbito nacional, é feita uma análise das leis que, de algum modo, servem para orientar o emprego adequado das algemas. São levantadas críticas à Súmula Vinculante nº 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que se em nada contribuiu para a solução dos conflitos hoje existentes sobre o uso de algemas, serviu para acentuá-los. O presente trabalho investiga o limite entre a licitude e o abuso no emprego de algemas e a exposição da mídia. Nesse aspecto, surge o princípio da proporcionalidade como meio de se aferir se o uso de algemas, em determinado caso concreto, está dentro do que o ordenamento jurídico permite ou se houve algum excesso. Após, passa-se a enfrentar os problemas que envolvem o tema, como o possível enquadramento do mau uso de algemas em crimes de abuso de autoridade e de constrangimento ilegal, e a questão da compatibilidade dos direitos fundamentais do preso, tais como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, a integridade física e moral e a imagem, com o uso de algemas. A partir dessas considerações, bem como da carência de pesquisas na Polícia Militar do Estado de Goiás nesta área, o presente trabalho buscou na literatura pertinente, utilizando o método de pesquisa qualitativa na análise dos dados colhidos, informações importantes acerca do assunto em questão. Para ao final concluirmos que a proporcionalidade e a razoabilidade no uso das algemas são princípios básicos a serem observados durante a atuação policial militar.Item AÇÕES SOCIAIS DA POLÍCIA MILITAR NO COMBATE À CRIMINALIDADE(2013) ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA; ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO; Marcos de Bastos; Virgílio Guedes da PaixãoO presente trabalho preocupou-se em apresentar ações sociais que os policiais militares deverão desenvolver a fim de combater a criminalidade no Estado de Goiás. Serão apresentadas linhas de ações para que o policial militar possa promover em sua atividade fim uma sequência de ações que irá contribuir de forma significativa com a redução da criminalidade no Estado. Ressaltamos que este trabalho visa a orientar as formas como o policial militar deverá proceder para que desenvolva ações sociais que irão cooperar para a existência de um Estado mais protegido. Abordaremos a vulnerabilidade social como fator preponderante para o aumento da criminalidade. E mostraremos que a polícia comunitária, a Rede de Apoio à Segurança, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Polícia Mirim, junto com o Projovem, são meios de combater o aumento da criminalidade. Ademais, tentaremos abordar vários aspectos no tocante a ações sociais que a Polícia Militar poderá proceder com a finalidade de contribuir, na condição de profissional da segurança pública, com um Estado mais seguro e um combate à criminalidade mais eficiente.Item ASPECTOS LEGAIS PARA ATUAÇÃO DA PMGO EM EVENTOS CIRCUNSTANCIAIS DE COMPETÊNCIA EXTERNA E PRIVATIVA DE PODER DE POLÍCIA(2012) MICHELLA RODRIGUES PIRES BANDEIRA; MURILO DAS MERCEZ; Marcos de Bastos; André Luiz Gomes SchröderEste trabalho tem por objetivo enfatizar, de modo geral, o poder-dever do Estado, frente aos anseios da sociedade, que quer ver seus direitos individuais e coletivos, pré-estabelecidos constitucionalmente, atendidos e protegidos pelo Estado que é responsável pela regulação e direcionamento da convivência social, englobando um conjunto de princípios e fundamentos, tais como a legalidade e a supremacia do interesse público. Dentre as diversas atribuições da Administração Pública, fizemos menção, com maior profundidade, à de polícia administrativa, que é toda atividade de execução em que o Estado exerce o controle sobre o cidadão, sujeitando-o a certas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. O presente trabalho objetiva demonstrar a importância e a perene necessidade de que sejam firmados consórcios públicos e convênios entre a Polícia Militar e outros órgãos de fiscalização estadual e municipal, tornando, dessa forma, a atividade policial mais abrangente, aumentando a possibilidade de ações preventivas, com atividades que impeçam e/ou dificultem o incentivo à promoção de crimes e atividades correlatas, dentre as diversas modalidades de ilícitos penais. A escolha da temática deu-se a partir da formulação do problema para a pesquisa que se interpõe com a seguinte questão: quais são os aspectos legais possíveis para regular a atuação da Polícia Militar no Estado de Goiás, considerando os eventos circunstanciais, sejam eles de competência externa e privativo de poder de polícia? Nesse sentido, a proposição para a pesquisa justifica-se na necessidade de que algumas atuações da Polícia Militar de Goiás têm sido exercidas de forma ilegal, dentre as quais citamos a Operação Legalidade, desencadeada no período de janeiro a fevereiro de 2009, pelo comando da Polícia Militar, que objetivava a fiscalização e interdição de estabelecimentos comerciais que exerciam suas atividades de forma ilegal, e, eventualmente, para o cometimento de práticas criminosas. Dessa forma, a presente pesquisa tem omo princípios metodológicos ser uma análise exploratória, qualitativa, pois visa familiarizar com o problema, no intuito de explicar a hipótese existente através de levantamento bibliográfico e análise de exemplos. A pesquisa aplicada concentrase em encontrar solução imediata para um problema existente. Assim, o estabelecimento de consórcios e convênios apresenta à instituição um importante instrumento de fortalecimento legal para a atividade policial militar. Estes mecanismos de parceria viabilizam uma maior eficiência no trabalho do policial militar, uma vez que abrange sua atuação em eventos circunstanciais, tornando a atividade fim da corporação mais completa, possibilitando ações que antes necessitariam da presença de outros órgãos da Administração, acarretando em atividades, em muitas vezes, pouco efetivas.