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    LEI MARIA DA PENHA – A LUTA PELOS DIREITOS DE MULHERES ABUSADAS
    (outubro, 2018-10-19) LOPES, Paulo Renato; ALMEIDA, Tiago Junqueira de
    A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Hoje é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Não se atendo somente no fato da agressão física a Lei Maria da Penha veio agregar o conhecimento de que violência moral e patrimonial também são sofridas assim somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°. Em 2012, foi instituído que qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode registrar ocorrência contra o agressor. Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”. A edição da Lei foi um marco importante e representou uma das maiores conquistas para o publico feminino no país. A ideia de pesquisa sobre o tema procura induzir o contato pessoal com as teorias e dissertações já elaboradas, para que mediante a leitura possa ser apresentada uma interpretação própria do assunto.
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    LEI MARIA DA PENHA – A LUTA PELOS DIREITOS DE MULHERES ABUSADAS
    (2018-01-01) LOPES, Paulo Renato; ALMEIDA, Tiago Junqueira de
    A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Hojeé entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Não se atendo somente no fato da agressão física a Lei Maria da Penha veio agregar o conhecimento de que violência moral e patrimonial também são sofridas assim somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°. Em 2012, foi instituído que qualquer pessoa, não apenas a vítima, pode registrar ocorrência contra o agressor. Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”. A edição da Lei foi um marco importante e representou uma das maiores conquistas para o publico feminino no país. A ideia de pesquisa sobre o tema procura induzir o contato pessoal com as teorias e dissertações já elaboradas, para que mediante a leitura possa ser apresentada uma interpretação própria do assunto.

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