Navegando por Autor "GOMES, Ilza Mara da Silva"
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Item ATUAÇÃO DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL CONTRA OS CRIMES AMBIENTAIS(2018) SANTOS, Welborney Kristiano Lopes dos; GOMES, Ilza Mara da SilvaA polícia ambiental se faz de suma importância para proteger o meio ambiente, uma vez que ainda existem pessoas que não tem consciência e agem contra o meio em que vivemos com várias ações incabíveis, degradando em minutos o que a natureza leva anos para se construir. O homem não tem respeito a natureza e mesmo com as leis na qual o próprio homem é punido pelos seus crimes ambientais, ainda assim não há cumprimento das mesmas, pois as infrações são muitas e das mais variadas, sendo desmatamentos, pesca em mês e local proibido, corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, provocar incêndio em mata ou floresta dentre outros. Ao se tratar dos que se fez em conhecer o trabalho realizado pela policia ambiental bem como os meios que a mesma utiliza para punir que transgredi a lei, sendo uma forte aliada do meio ambiente no que tange a sua proteção. No que tange ao procedimento metodológico utilizou-se a pesquisa de cunho bibliográfico, com métodos qualitativos exploratórios, no qual permitiu atingir aos objetivos propostos, uma vez que consentiu conhecer as leis que protegem ao meio ambiente, bem como as que amparam a polícia ambiental em sua atuação para punir infratores. Para manter o meio ambiente agasalhado da ação maléfica do homem conta com a polícia militar que se faz influente, uma vez que tem informação da importância de conservar o meio ambiente, pois é assim que se preserva a vida dos seres vivos, fazendo indispensável esse interação entre homem e natureza.Item A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL PARA LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL EM GOIÁS(2018) SOUZA, Ernane Cabral de; GOMES, Ilza Mara da SilvaO seguinte artigo utiliza pesquisa bibliográfica por meio de leis, jurisprudências, doutrinas e artigos publicados via internet e analisa inicialmente de forma sucinta o histórico da Polícia Militar Ambiental(PMA) do Estado de Goiás, além de retratar que está na atualidade não autua administrativamente os sujeitos que causam danos ao meio ambiente. Posteriormente como modo de ajudar na solução deste problema, foi apresentado as medidas que o estado de São Paulo adotou para sanar essa questão e elucidar que a conduta omissiva da PMA de não atuação destas infrações ambientais é ilegal, sendo mais viável para a resolução deste problema a adoção de convênios com a SECIMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos) e com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), bem como também, podendo tomar como exemplo, a estrutura organizacional que o estado de São Paulo criou para autuar e julgar a infrações administrativas ambientais.Item A LEGALIDADE E A ILEGALIDADE DA POLUIÇÃO SONORA COMO UM PROBLEMA AMBIENTAL E DE SEGURANÇA PÚBLICA(2018) ARAÚJO, Thiago Cabral Paulista; GOMES, Ilza Mara da SilvaO presente trabalho é uma discussão sobre os problemas causados a sociedade pelo excesso de ruídos os quais somos expostos todos os dias, através de uma revisão bibliográfica de artigos e documentos que possa nós fornecer informações sobre os riscos. Somos cientes que a legislação ambiental e o código de postura dos municípios prevê penalidades para quem perturbe a ordem e o sossego público. E vivenciamos diariamente. Neste sentido verificou se que além de causar sérios problemas ao ser humano o excesso de ruídos causam sérios danos ao meio ambiente devido ao desenvolvimento das cidades alcançarem o meio rural. Compreendeu se que pode nos causar danos irreparáveis a nossa saúde e a qualidade de vida. Afetando diretamente os sistemas nervoso e auditivo podendo causar doenças, como stress, problemas cardíacos, AVCs, gastrites dentre uma série de problemas sociais. Verificou se também que várias medidas podem ser adotadas a administração pública intervindo de forma disciplinar limitando a ação de possiveis agentes poluidores que podem ser punidos de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no art. 54 da Lei sobre Crimes Ambientais.