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Navegando por Autor "Daniel Felipe Diniz Adorni."

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    A PROSTITUIÇÃO NA VILA Nª SENHORA DE LOURDES EM APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, COMO MOTIVADOR CRIMINAL E A PRESENÇA INTEGRADA DOS ENTES ESTATAIS COMO SOLUÇÃO DO PROBLEMA.
    (2015) THÉLIO ALEXANDRE ARAÚJO AMORIM; Daniel Felipe Diniz Adorni.
    A segurança na mais forte acepção da palavra é direito fundamental do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira, sendo ele também detentor de responsabilidade na consecução da segurança que deseja. Em uma sociedade de enorme modernidade e avanços tecnológicos surpreendentes, as relações humanas também sofrem reflexos e mudanças de comportamento social que muitas das vezes impactam em crescimento de criminalidade. Os gestores de Segurança Pública e a sociedade como um todo, pois a mesma é responsável por promoção de segurança, deve estar atentos a essas mudanças e assim criar mecanismos legais capazes de promover a paz. Nesse sentido, observando uma realidade social, que é a prostituição na Vila Nossa senhora de Lourdes em Aparecida de Goiânia-GO, como causa de aumento de criminalidade; propõe o estudo a distribuição de tarefas e responsabilidades de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, os quais de forma integrada atuem dentro de seus limites de competência para a redução do índice criminal da região.
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    (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI 11340/06 E O PAPEL DA SEGURANÇA PÚBLICA
    (2015) MARCELLA CORDEIRO ORÇAI; Daniel Felipe Diniz Adorni.
    Com o advento da Lei 11.340/06 a questão da violência doméstica ficou em voga nos noticiários e também no mundo jurídico. Mais conhecida como Lei Maria da Penha, devido à luta encabeçada por Maria da Penha Fernandes, cearense que sofreu agressões de forma tão grave e reiterada que ficou paraplégica. A lei trouxe as medidas protetivas de urgência que seria a forma mais rápida e talvez eficaz de fazer cessar a violência no âmbito familiar. Entretanto a aplicação e a eficácia de tais medidas são questionadas a partir do momento que não se criam institutos para garantir a fiscalização do cumprimento das cautelares. Tais medidas são deferidas pelo Poder Judiciário, mas a Segurança Pública, representada aqui pelas Polícias Civis e Militares tem participação crucial na concessão e no cumprimento da Ordem. Cabe à Polícia Civil solicitar as medidas quando a vítima comparece na Delegacia e manifesta interesse no afastamento do agressor no lar ou na sua não aproximação. Com a tecnologia, o cumprimento e a fiscalização dessa decisão judicial passa a ser garantido através de recursos mais eficazes como por exemplo o monitoramento eletrônico da vítima e do agressor.

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