Navegando por Autor "DE SOUZA, Danilo Victor Nunes"
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Item A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL DE GOIÁS(2018) MOURA, Lucas Gabriel Alves de Oliveira; DE SOUZA, Danilo Victor NunesO presente trabalho trata da crise no sistema prisional de Goiás que compreende o conjunto das unidades de regime aberto, fechado e semiaberto, masculinas e femininas e os chamados estabelecimentos penais (DAMÁZIO, 2011, p. 33). Assim, o artigo buscou responder como o sistema carcerário deste estado chegou às condições que em se encontra hoje em dia? E ainda teve como objetivo geral, procurou identificar os fatores que contribuem para a superlotação nos presídios. Assim, para a realização deste trabalho acadêmico, a metodologia adotada foi o levantamento bibliográfico. Por meio deste trabalho foi possível concluir que o sistema prisional goiano é um mecanismo falido, que mantem presos encarcerados sem nenhum critério. Neste sentido, alguns elementos são fundamentais para que o mesmo se encontre da forma que está. Assim, o Estado não se empenha com a tarefa de fazer com que os presídios tenham uma finalidade e não sejam apenas depósitos de pessoas, que são um peso para a sociedade, apenas um peso mortoItem INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL MILITAR(2018) SEREJO, Marcelo da Silva; DE SOUZA, Danilo Victor NunesMuito se discute a respeito da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo penal Militar. Visando tal discussão será abordado o tema demonstrando quais são os casos em que, a pesar de ilícitas as provas, poderão ser utilizadas e os casos em que não poderão ser admitidas em hipóteses alguma. Por meio de uma revisão bibliográfica será abordado o que a Constituição Federal de 1988 determina a respeito do tema e os entendimentos majoritário tanto da Doutrina quanto da Jurisprudência.Item A PROVA ILÍCITA NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA E SEUS REFLEXOS NA ATIVIDADE POLICIAL(2018) SOARES, Klevistainy Morgann; DE SOUZA, Danilo Victor NunesO presente estudo buscou delimitar e definir o conceito de provas ilícitas. Mostrou-se o entendimento que se têm acerca da ilicitude de provas é amplamente relativo, ou seja, as provas que seriam coletadas sem o consentimento da Justiça poderiam ser admitidas no conjunto probatório, dada a gravidade e a notoriedade o caso. A doutrina da árvore envenenada foi vital para entender-se e caracterizar-se a atuação do policial militar na coleta de provas, pois se a coleta fosse realizada na ilegalidade, as provas também seriam consideradas ilegais. A complementação dos argumentos dispostos neste presente artigo foi feita através do rico acervo jurisdicional da Suprema Corte do Brasil, juntamente com o trabalho de eminentes magistrados e figuras do Direito nacional. Para tanto, ficou demonstrado que, as provas ilícitas podem sim ser vistas sob uma ótica relativa como também podem ser admitidas em instrução criminal, mesmo sendo coletados pelo policial militar.Item O USO DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS NA ELUCIDAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO(2018) MAIA, Thiago Bertoldo; DE SOUZA, Danilo Victor NunesO presente trabalho teve como escopo analisar as vantagens e os benefícios oriundos de duas ferramentas tecnológicas utilizadas no processo penal: a identificação criminal pela extração do material genético, o DNA, e a criação de banco de dados genéticos para fins de armazenamento deste material. Através de pesquisas bibliográficas, de doutrina, de jurisprudência, de artigos científicos e jornalísticos, foi analisado o contexto histórico da identificação criminal, tanto no Brasil, como em outras nações. Também foram abordados aspectos relevantes acerca dos tipos de bancos de dados, suas funções, países que utilizam essa tecnologia e a sua influência no âmbito criminal. Essas técnicas inovadoras adentraram recentemente na legislação brasileira através da Lei 12.654/2012, que alterou a Lei 12.037/2009 e a Lei 7.210/84, com objetivo dar mais eficiência ao Processo Penal brasileiro, auxiliar nas investigações criminais. Assim, também foram analisados os pontos importantes desse novo dispositivo legal, bem como seus aspectos constitucionais frente a princípios e garantias fundamentais conferidas a qualquer indivíduo pela Constituição Federal de 1998, concluindo-se, ao final, que estes institutos são totalmente benéficos e auxiliam de forma preponderante as investigações e permite desvendar o crime. Apesar de todos os ganhos, a Lei que incorporou estes dispositivos ao ordenamento jurídico brasileiro carrega resquícios de inconstitucionalidade, pois fere princípios constitucionais e garantias fundamentais como o nemo tenetur se detegere, o princípio da dignidade humana, o princípio da presunção de inocência, entre outros.