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Navegando por Autor "ARIEL ANSELMO DE OLIVEIRA"

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    POLÍCIA OSTENSIVA: DO CHEFE MILITAR AO CHEFE DE POLÍCIA OSTENSIVA
    (2008) ARIEL ANSELMO DE OLIVEIRA; CÉLIO BENTO PIRES; Carlos Antônio Elias.; Cleiton Campos de Almeida
    A Polícia Militar do Estado de Goiás, indubitavelmente, necessita acompanhar as metamorfoses e mudanças dos fenômenos sociais, políticos, jurídicos etc., pois passa pela aldeia global, posto que o mundo e o conhecimento humano têm evoluído numa acelerada progressão geométrica; enquanto a PM tem “evoluído” numa progressão aritmética. Assim sendo, logo será vencida. Por isso, precisamos ir ao encontro do nosso desiderato, porque se assim não for estaremos fadados a sucumbir. Entretanto, para melhorar o desempenho é imprescindível mudar as estratégias, táticas e operações no âmbito interno e externo da Instituição Policial Militar enquanto empresa. Hoje, principalmente após o advento da “Constituição cidadã”, a missão constitucional da PM há de ser a de preservação, de respeito e de promoção dos direitos humanos, posto que imperiosa à preservação da ordem pública - lato sensu. E, in casu, em sentido estrito, a ordem pública engloba os aspectos ou espécies desse gênero: a tranqüilidade, a salubridade e a incolumidade. Para mudar é, pois, necessário romper e derrogar alguns paradigmas, ainda arraigados no seio da Corporação e nas mentes de seus integrantes. É imperioso reconhecer, admitir e praticar a atividade de polícia ostensiva para servir, proteger e proporcionar o bem-estar comum à sociedade, posto que a polícia dimana da sociedade, i.e., ela é composta de cidadãos/PM, que existem para sua preservação. O PM é um cidadão com um plus, porquanto tem o “tributo do sangue” - sacrifício da própria vida para o cumprimento de seu dever. Presentemente, o “combate" ao infrator ou delinquente, in gênero, também cidadãos à margem da lei e da ordem, não mais deve ser dizimado e exterminado, uma vez que o PM não é e não deve ser o “carrasco” da sociedade. O Estado possui, para isso, o ordenamento jurídico para aplicação do “jus puniendi”. O PM não é o “justiceiro”, o “vingador”. Ele é e deve ser o anjo guardião e protetor da sociedade, jamais seu algoz.

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