Agnaldo Augusto da CruzRenato Brum dos Santos2025-10-102025-10-102008https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5330Este artigo científico, com o tema “A ampla defesa nas sindicâncias instauradas no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás”, constituiu-se em uma análise jurídica do instituto constitucional da ampla defesa, diante dos procedimentos administrativos disciplinares denominados sindicâncias, instauradas no âmbito da instituição. Seu objetivo é verificar se a sindicância contempla o instituto da ampla defesa. Para tanto, verificou-se a adequação do instituto ao sistema procedimental administrativo vigente. Sendo constatado que, mesmo sendo conceituada em regra como meio preparatório do procedimento administrativo, a sindicância também pode abarcar o conceito de procedimento administrativo, desde que permita o direito à ampla defesa. E ainda, que há defesa na sindicância instaurada pela Corporação, mas não se pode falar em ampla defesa, pois o sindicado não acompanha todos os atos do procedimento, só tendo acesso aos autos no final da apuração. Para que houvesse ampla defesa, deveriam ser esgotadas todas as fases da defesa desde a citação do sindicado, até sua intimação da decisão final, institutos inexistentes atualmente. Desta forma, haveria a regularidade procedimental da apuração.ptAmpla defesasindicânciaPolícia Militar.A AMPLA DEFESA NAS SINDICÂNICIAS INSTALADAS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSArticle