ABÉZIO LEITE DE BESSAKILVIO DIAS MACIELPaulo Célio de Souza Leal.2025-10-282025-10-282006https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5925Esse artigo aborda a representação à ação penal pública condicionada e a renúncia ao direito de queixa-crime e seus prazos decadenciais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Investiga, por método analítico, as teses que envolvem a questão e as implicações decorrentes da aplicação de uma e outra tese. Conclui que a representação, retratação e renúncia podem ser formuladas na primeira fase da persecução penal.ptrepresentaçãoqueixa-crimedecadênciacondição de procedibilidadeinfração de menor potencial ofensivojuizado especial criminaldelito de trânsitolesão corporal culposalesão corporal leveretrataçãorenúncia.REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.Article