ADRIANIO ANTÔNIO DOS SANTOS LOPESTairo Ciloé de Oliveira.2025-10-102025-10-102017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5462A prisão administrativa é um assunto bastante polêmico e em grande parte considerado uma forma arbitrária e truculenta de aplicação de penalidade na administração pública militar estadual, tem seu respaldo maior na Constituição Federal de 1998, onde no artigo 5º, inciso LXI, fundamenta a sua manutenção nos diversos regulamentos disciplinares dos Estados Brasileiros e na Polícia Militar de Goiás, vige atualmente o Decreto nº 4.717/96 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás, que acompanhando nossa Constituição, faz menção a prisão administrativa nas transgressões disciplinares consideradas por ele como graves, porém no cenário atual, tal medida não vem sendo aplicada pelos Comandantes de Unidade, ficando a punição adstrita somente à ficha individual, causando o enfraquecimento do caráter educativo da pena, logo, sua conversão em pena de multa, estabelecidos previamente os parâmetros legais, proporcionará uma resposta imediata e eficaz no combate a indisciplina no meio militar.ptPrisão Administrativa conversão multaDA PRISÃO ADMINISTRATIVA E SUA CONVERSÃO EM MULTA NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁSArticle