SANDRO JOSÉ COSTA CAVALCANTECarlos Sérgio Souza Pinto de Almeida Franco.2025-10-092025-10-092015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5305O presente artigo visou discutir a resolução n. 092/2003 estabelecida pelo Conselho Ambiental de Alagoas que contraiu as ações de Defesa Civil Estadual no ato de compulsar Planos de Contingências as empresas geradoras de riscos em desastres tecnológicos. O objetivo teve como propósito de levantar firmes argumentos para promover a revisão da referida resolução propondo a inclusão de meios mais contundentes que façam que a Defesa Civil seja mais atuante e severa durante os processos de exigência e execução dos planos. Para atingir tal objetivo, o artigo se desenvolveu através de uma pesquisa bibliográfica e documental como a exploração dos arquivos da própria Defesa Civil, via questionário, formulado com 10 perguntas. Confrontando as informações obtidas, foi possível concluir que há necessidade de adotar a inserção de artifícios mais firmes que visem fortalecer as ações de Defesa Civil neste contexto, assim como a supressão de procedimentos que estão afetando a aplicabilidade da ferramenta que tem a missão de motivar melhor a construção de uma sociedade resiliente, consciente de seu papel no enfrentamento aos desastres tecnológicos.ptPlano de Contingência. Conselho Ambiental. Defesa CivilPLANO DE CONTINGENCIA COMO POLÍTICA DE PREVENÇÃO AOS DESASTRES TECNOLÓGICOS EM ALAGOAS: PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 092/2009.Article