NEILA DE CASTRO ALVESRICARDO DE SOUSA PEREIRA2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5544Este estudo é uma breve análise sob a luz da Constituição Federal e da legislação em vigor sobre o emprego das Forças Armadas na área de Segurança Pública. Alguns princípios e conceitos são destacados para entender as instituições destinadas à defesa do Estado e à paz social, as quais o legislador constituinte confere atribuições e competências específicas para o cumprimento da lei e da ordem em suas respectivas áreas de atuação. Todavia, com o aumento da violência, o uso das Forças Armadas para fins alheios a sua destinação constitucional cresce cada vez mais na tentativa de uma solução rápida ao anseio da sociedade que clama pela paz social. Para utilização desse poderio bélico se faz necessário à consideração de requisitos essenciais para a atuação da tropa e conceder o poder de polícia as Forças Armadas através das formalidades coerentes. Esse poder que o Estado confere as instituições policiais refere-se à utilização de meios e ações destinadas a suplantar os direitos individuais na busca da contenção da violência. O simples fato de uma vez atendido às formalidades legais, contemplar as Forças Nacionais com o poder de policia na atuação da segurança pública, inúmeras transformações e adaptações serão necessárias para que o Estado, por intermédio das Forças Armadas, elabore uma resposta digna à sociedade e proteja de forma eficaz os integrantes dessas instituições que agem no devido cumprimento do dever legal.ptForcas Armadas. Segurança Pública. Poder de polícia.ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA COMO FORÇA DE INTERVENÇÃOArticle