ISRAEL CAMILO DA SILVATairo Ciloé de Oliveira2025-10-102025-10-102017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5460A presente pesquisa busca compreender a viabilidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO pela Polícia Militar, nos delitos que tramitam perante os juizados especiais criminais, assim considerados como de menor potencial ofensivo. A interpretação do conceito de Autoridade Policial constante no Artigo 69 da Lei 9.099/95 permite que exista vasto entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de reconhecer o Policial Militar como Autoridade Policial competente para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência no local dos fatos. A implantação deste procedimento no Sistema de Segurança Pública Nacional tem ganhado destaque, uma vez que proporcionaria um melhor atendimento à população, principalmente nas localidades onde não existe nenhum efetivo da Polícia Civil. O trabalho permite ao leitor enxergar a importância do tema para a sociedade brasileira, como também a necessidade de modernização dos processos policiais com base nas necessidades sociais.pttermo circunstanciado de ocorrêncialegitimidadepolícia militarlavraturaautoridade policial.DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITARArticle