Dyovane Teles BorgesTatiane Ferreira Vilarinho2024-08-082024-08-082023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2731O presente artigo aborda a atuação da Polícia Militar de Goiás (PM GO) em distúrbios civis em unidades prisionais, sendo um estudo sobre a aplicabilidade, desafios e impactos nas políticas de segurança pública. Dessa forma, inclui a estrutura e funcionamento das forças de segurança pública no Estado de Goiás, incluindo a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros. Destaca-se a importância de essas instituições observarem normas gerais federais e estaduais, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Enfatiza-se, também, a subordinação ao controle dos Governadores estaduais. O foco do estudo é a atuação da Polícia Militar de Goiás, especificamente nas unidades prisionais. Desse modo, são discutidos conceitos de segurança pública, sistema prisional e as responsabilidades da PM na preservação da ordem pública. O estudo explora a utilização das tropas de choque nesse contexto, destacando vantagens e mudanças ao longo do tempo. De acordo com esse entendimento, o artigo é classificado como pesquisa qualitativa exploratória, incluindo revisão de literatura e análise da história e evolução da atuação da Polícia Militar. Ainda, há a abordagem jurídica e conceitual sobre a atuação do policial militar em ocasiões de distúrbios civis, a constitucionalidade da participação da PM nas situações referidas, considerando as funções constitucionais das polícias militares. Além disso, a pesquisa destaca a contextualização histórica e regulamentação das atribuições funcionais, em presídios, da Polícia Militar e do Departamento de Polícia Penal de Goiás, dessa forma, visando demonstrar os reflexos positivos da regulamentação das atribuições do Departamento de Polícia Penal em relação aos distúrbios civis que ocorrem nas prisões. O Batalhão de Polícia Militar de Choque atualmente atua de forma conjunta com essas unidades em situações de alta complexidade, demonstrando uma abordagem mais estratégica e colaborativa. Logo, a preservação da ordem pública, a segurança da sociedade e o respeito aos princípios éticos devem permanecer como pilares fundamentais na atuação dessa unidade especializada.ptPolícia Militar. Batalhão de Choque. Polícia Penal. Unidades Prisionais. Constituição Federal.A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILTAR DO ESTADO DE GOIÁS EM DISTÚRBIOS CIVIS EM UNIDADES PRISIONAISArticle