Jefferson Danyllo Vieira LimaWolney Ferreira da Silva2024-08-222024-08-222024-05-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3326Este artigo visa abordar quais são as hipóteses em que o policial militar pode ingressar em domicilio alheio, pois é um tema de suma importância para a atividade policial que lida com essa situação diariamente e precisa saber até onde poderá agir para não incorrer em crime e responder posteriormente na esferal penal, civil e administrativa. Compreender o que o nosso ordenamento jurídico diz a respeito desse assunto e entender a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois o entendimento dessas Cortes vinculam todas as decisões da administração pública em geral, é importânte destacar também o entendimento dos doutrinadores e estudiosos do direito que se dedicam para buscar conhecimento e transmitir para as pessoas por meio de obras, artigos científicos entre outros. A respeito dessa temática alguns pontos merecem um dastaque especial, entre eles, saber o conceito de domicílio em todas suas formas a fim de dar maior compreensão para os leitores, saber sobre o consetimento do morador e como é oferdada a entrada e permanência na residencia alheia, enteder como o flagrente delito pode autorizar a entrada do policial no domicilio alheio, compreender sobre o desastre e a prestação de socorro, e principalmente quanto a ordem judcial para o ingresso em residência, e por fim entender qual é o conceito de dia e noite para fins de comprimento de mandado judicial.ptIngressoDomicíliohipóteses.INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO VERSUS A ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR E SEU EMBASAMENTO NAS DECISÕES JUDICIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.Article