SILVA, Rodrigo TelesCANEDO, Paula Fernandes Teixeira2025-09-192025-09-192018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4595O Regime Disciplinar Diferenciado trata-se de uma sanção disciplinar, considerado a mais grave sanção prevista pela lei de execução penal. É uma medida que deve ser aplicada quando for imprescindível, ou seja, em último caso. Este artigo versa sobre o impacto que o Regime Disciplinar Diferenciado causa na criminalidade. O objetivo deste artigo é analisar qual o impacto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), apresentar alguns aspectos sobre o referido Regime, abordar alguns conceitos e circunstâncias em que mesmo é imposto e apontar, brevemente, a origem do Regime Disciplinar Diferenciado. A metodologia utilizada se refere à uma pesquisa bibliográfica, considerando que a Revisão de Literatura foi fundamentada em diversos autores, que abordam a temática do Regime Disciplinar Diferenciado e assuntos relacionados como a Lei de Execução Penal, entre outros. Os resultados apresentados apontam que é de responsabilidade do Estado a garantia dos direitos humanos dos presidiários, entretanto as medidas isoladoras aplicadas no sistema penitenciário são destrutivas, não ajudando os presidiários a se redimirem de seus erros e provar para a sociedade que é possível uma mudança de comportamento para melhor.Concluindo então os impactos do Regime Disciplinar Diferenciado na criminalidade são negativos, considerando a realidade de muitos presidiários que saem do presídio e voltam a atuar no crime, voltando muitas vezes para onde estava, gerando mais problemas no Sistema Penitenciário.ptRegime Disciplinar Diferenciado. Lei de Execução Penal. Impacto. Criminalidade. Sistema Penitenciário.O IMPACTO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NA CRIMINALIDADEArticle