MATHEUS SANTOS DE MEDEIROSLais Nogueira Magno2025-10-212025-10-212025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5677O presente artigo examina a complexa relação entre o exercício da legítima defesa por agentes policiais e a proteção internacional dos direitos humanos, com foco na aparente tensão entre a preservação da vida e o dever de atuação estatal em cenários de risco iminente. O objetivo central consiste em verificar a harmonização entre o ordenamento jurídico penal brasileiro, notadamente após a introdução do parágrafo único ao art. 25 do CP pela Lei nº 13.964/2019, e os parâmetros internacionais de direitos humanos que consagram a dignidade da pessoa humana como valor supremo. A pesquisa, de natureza teórica e dogmática, fundamenta-se na análise legislativa, na doutrina jurídica especializada e nos instrumentos normativos internacionais que regulam o uso da força. Os achados indicam que a legítima defesa, longe de representar uma afronta aos direitos fundamentais, configura mecanismo jurídico necessário e proporcional, desde que observados os estritos requisitos legais de moderação e necessidade na repulsa à agressão injusta. Conclui-se que a adequada aplicação do instituto, balizada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, permite conciliar a eficácia da ação estatal com a inviolabilidade dos direitos humanos, reforçando assim os alicerces do Estado Democrático de Direito.ptLegítima defesa policialDireitos humanosProporcionalidadeUso da forçaOrdenamento jurídico.A ADEQUAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA POLICIAL SEGUNDO À RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DE OUTROS DIREITOS DA MESMA NATUREZAArticle