BARROS, Zico Júnio Silva deMIRANDA, Yara Rodrigues Silva2018-09-062018-09-062018-09-05https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/830O presente artigo destacou a competência da Polícia Militar do Estado de Goiás para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Para tanto fora realizada pesquisa bibliográfica com diversas doutrinas e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ficou constatado que o termo “autoridade policial”, trazido pela Lei nº 9.099/95 abrange todos os agentes das polícias administrativa e judiciária, e não somente ao delegado de polícia. Foi ainda constatado que no Estado de Goiás existe o Provimento nº 18/2015 da Corregedoria do TJGO, que autoriza a PMGO a lavrar o TCO. A pesquisa é importante para se apontar os benefícios da lavratura do TCO pela PM para a sociedade goiana, para o Poder Judiciário, e para a Polícia Militar do Estado de Goiás.otherTermo Circunstanciado de OcorrênciaAutoridade PolicialCompetênciaA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PARA LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAOther