Pedro Henrique Fonseca TellesMurilo Toscano de Carvalho2026-08-142026-08-142026https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6588Os cargos técnico-operacionais da Polícia Científica do Estado de Goiás foram criados pela Lei Estadual nº 6.725/1967 e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 213/1970, com exigência de escolaridade de nível fundamental e atribuições estritamente segmentadas. A positivação da cadeia de custódia pela Lei nº 13.964/2019, nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, evidenciou o descompasso entre essa estrutura e as exigências normativas contemporâneas. Este artigo analisa a adequação desses cargos às demandas da cadeia de custódia e propõe diretrizes de modernização, a partir de pesquisa bibliográfica, documental e análise comparativa de modelos organizacionais de outras polícias científicas brasileiras. Os resultados indicam que São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo adotam exigência mínima de nível médio ou superior para cargos auxiliares de perícia, em contraste com o modelo goiano. Propõe-se a criação do cargo de Agente de Polícia Científica, com exigência de nível superior e atribuições transversais, e a atualização das atribuições dos cargos existentes, com preservação integral dos direitos dos servidores atualmente investidos.Cadeia de CustódiaPerícia CriminalCargos Técnico-OperacionaisPolícia CientíficaModernização Administrativa.PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE APOIO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE GOIÁS