Vânia da Guia Martins dos Santos2025-10-102025-10-102008https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5409Nosso trabalho apresenta uma visão global sobre os direitos dos presos no Brasil, do ponto de vista dos direitos humanos fundamentais. Visa orientar quem está está direta ou indiretamentamente envolvido com a custódia de presos em estabelecimentos prisionais. Levanta e descreve, na literatura internacional, nos Tratados e Convenções Internacionais, na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, os direitos dos presos sentenciados e provisórios. A pesquisa é bibliográfica, descritiva e documental e abrange tanto os textos legais como a bibliografia sobre o assunto. Esses textos legais, pela sua importância, geraram literatura ampla, da qual nos servimos, analisando-os em sua interpretação e conteúdo histórico. A implementação, o observância e o respeito aos direitos humanos fundamentais é mandamento constitucional e tarefa do Estado, imprescindível e necessária para a consolidação da cidadania e dignidade da pessoa humana. Essa tarefa do Estado deve estar presente em todos os momentos, inclusive quando o indivíduo estiver cumprindo a pena resultante de uma condenação ou quando estiver preso provisoriamente. Os direitos fundamentais, essenciais, são conferidos ao indivíduo tão-somente em razão da condição de pessoa humana, portanto, o fato de encontrar-se preso não o afasta dessa gama de direitos, exceção feita aos direitos incompatíveis com essa condição.ptDireitos humanos. Preso. ONU. Execução Penal.O PRESO E OS DIREITOS HUMANOSArticle