ANDRÉ LUIZ GOMES SCHRÖDERMaria Salete Freitag2025-10-082025-10-082010https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5138O Procedimento Operacional Padrão (POP) e a criação do conhecimento organizacional (CCO) se enquadram no contexto de uma sociedade que cultiva a excelência como requisito de sobrevivência no contexto de uma economia global e de concorrência generalizada, em que os mercados de capitais e os meios de informação, tecnologia e conhecimento, propiciam um ambiente que exige das empresas solidez, rapidez, competitividade, competência e capacidade de encontrar soluções inovadoras para as crises que as assolam. Nesse ambiente de competição, é fundamental deter um capital humano altamente qualificado, motivado e orientado para a melhoria dos produtos e serviços, pois cada indivíduo possui experiências singulares que podem levar a soluções distintas de um mesmo problema, e o Estado, na qualidade de prestador de serviços, não foge à regra contemporânea, tornando-se necessário o cumprimento de um plano bem estruturado de formação profissional específica contínua, conectado ao sistema de educação acadêmica para garantir o desenvolvimento global e completo do homem e não somente sua capacitação para o desempenho de uma atividade única, específica e mecanizada.ptCriação do conhecimentoMetáforaPolícia MilitarProcedimento Operacional PadrãoDireitos Humanos.um modelo teórico aliado à ação de polícia em defesa dos Direitos HumanosArticle