BORGES, Rogerio GonçalvesDE OLIVEIRA, Carlos José Ferreira2019-03-292019-03-292018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1798Este artigo tem por objetivo geral demonstrar que o Comando Ambiental da Polícia Militar como órgão seccional de fiscalização integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA é competente para processar e julgar as infrações cometidas contra o meio ambiente, através da implementação do Processo Administrativo Ambiental próprio. O desenvolvimento do artigo se faz em primeiro momento na apresentação do meio ambiente como bem jurídico a ser tutelado pela Polícia Militar, onde trabalha a questão da terminologia da expressão meio ambiente na legislação, a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, o Poder de Polícia Ambiental e a Ordem Pública do meio ambiente. Num segundo momento apresentamos a evolução histórica da Polícia Ostensiva de Proteção Ambiental, desde a criação da Polícia Ostensiva de proteção Ambiental e a outorga da competência do Comando Ambiental para exercer o Poder de Polícia Ambiental. Num terceiro momento apresenta-se a forma de inclusão da Brigada Militar no Sistema Nacional do meio Ambiente e do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, bem com o advento da lei de prevenção e repressão às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O trabalho por fim contou com pesquisa bibliográfica no embasamento das questões abordadas, direcionando o leitor para uma tomada de opinião e esclarecimento.otherComando Ambiental da Policia MilitarSistema Nacional do Meio AmbienteSistema Estadual de Proteção AmbientalAutoridade Administrativa AmbientalA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NAS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTEArticle