Clives Pereira SanchesNélia Cristina Pinheiro Finotti.2025-10-092025-10-092015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5281O Conselho Nacional de Trânsito, com a Resolução nº 168/2004, criou o curso para condutores de veículos de emergência ministrado apenas pelos órgãos executivos de trânsito estaduais, distrital, ou por instituições do Sistema Nacional de Formação de Mão de Obra e, com a Resolução nº 435/2013, reconheceu os cursos dos órgãos de segurança pública, inclusive na modalidade ensino a distância. Em 2013, a Secretaria Nacional de Segurança Pública instituiu seu curso para condutores de veículos de emergência, mas limitou a quantidade de vagas 2, devido à grande demanda dos órgãos de segurança pública do país. Até o momento, 3.539 policiais militares do Estado de Goiás concluíram o curso, apesar de que a necessidade atual de capacitação é para, aproximadamente, 7.204 policiais3. Na confecção deste trabalho, realizou-se pesquisas quantitativa, descritiva, experimental e bibliográfica direcionadas à criação e implementação do curso para condutores de veículos de emergência na plataforma da Gestão de Ensino a Distância e para posterior homologação no Departamento Nacional de Trânsito, a fim de possibilitar a especialização dos condutores de tais veículos do sistema de segurança pública do Estado de Goiás, que necessitam cumprir esta exigência legal.ptEnsino. Trânsito. Emergência.CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA NA PLATAFORMA DE ENSINO A DISTÂNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIAArticle