TAVARES, José Marcos VieiraSOUZA, Odeceni Vieira de2025-09-172025-09-172018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4237O presente artigo retrata a forma de atuação da Polícia Militar do Estado de Goiás nos casos de atendimento às ocorrências de violência doméstica contra a mulher, sendo este o objetivo do trabalho. Visando atingir o escopo definido, o trabalho foi desenvolvido mediante revisão bibliográfica, elaborada a partir da análise de doutrinas jurídicas, artigos acadêmicos, documentos da Polícia Militar do Estado de Goiás e Legislação. O trabalho evidenciou que a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, determina expressamente a necessidade de atendimento diferenciado às vítimas de casos de violência doméstica, bem como determina a adoção de medidas emergenciais em casos de constatação de violência doméstica contra a mulher. Essas medidas emergenciais devem ser tomadas pela autoridade policial (Civil e/ou Militar) tão logo se verifique a existência da violência doméstica contra a mulher. A Polícia Militar, como responsável pelo policiamento ostensivo, via de regra é a primeira a prestar atendimento em casos de ocorrência de violência seja ela doméstica ou não. A Polícia Militar do Estado de Goiás tem inovado no segmento de Segurança Pública, implementando políticas e programas de prevenção á violência doméstica contra a mulher, a exemplo da adequação do Procedimento Operacional Padrão, manual que determina as ações a serem adotadas pelo Policial Militar no atendimento de ocorrências. Outra medida importante de inciativa da Polícia Militar é a implantação da Patrulha Maria da Penha, programa voltado,especificamente,ao atendimento qualificado das ocorrências de violência doméstica contra a mulher e ao acompanhamento das medidas protetivas de urgência.ptViolência Doméstica. Mulher. Lei Maria da Penha. Policia Militar.LEI MARIA DA PENHA E A PARTICIPAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS EM SUA APLICAÇÃOArticle