Maiulle Teixeira PachecoFrancyelle Pereira e Silva Umbelino2026-08-142026-08-142026https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6579A legislação brasileira não estabelece critérios objetivos para guarda e descarte de contraprovas de vestígios químicos, comprometendo a cadeia de custódia no processo penal. Esta pesquisa analisou a gestão dessas contraprovas na Polícia Científica do Estado de Goiás (PCI/GO), visando propor parâmetros técnicos e jurídicos para regulamentar seu armazenamento e descarte. Foram consultadas vinte e uma Polícias Científicas do país, realizados diagnóstico institucional na PCI/GO e levantamento bibliográfico e documental. Os resultados revelaram que a maioria das unidades periciais não adota prazo definido, gerando acúmulo de materiais, riscos ocupacionais e prejuízo à integridade probatória. Como solução, propõem-se prazos de um ano para vestígios voláteis e inflamáveis e de dois anos para os demais, contados da emissão do laudo pericial, com descarte por empresa especializada. A pesquisa culminou na articulação para um Termo de Cooperação entre o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Polícia Civil e a Polícia Científica de Goiás.Cadeia de custódiaVestígios químicosContraprovaDescartePerícia criminal.GESTÃO DE CONTRAPROVAS DE VESTÍGIOS QUÍMICOS: proposta de critérios para armazenamento e descarte no âmbito da Polícia Científica de Goiás