ELEOTÉRIO, Laurence Henrique LuizROLDÃO, Vinícius de Melo2018-10-162018-10-162018-10-16https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1241A seleção do presente tema se deu em virtude da novidade processual recentemente incluída estabelecendo as audiências de custódia em todo país a fim de se apurar a legalidade das prisões realizadas pelos agentes de segurança pública dentro de um prazo máximo de 24 horas, com o objetivo principal de conceder o relaxamento da prisão quando preenchido os requisitos legais. O marketing estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça engloba celeridade legalidade e economia com relação às despesas com detentos, no entanto o que pudemos observar é um reflexo diverso do pretendido pelo CNJ. Dentro deste trabalho elaboramos uma análise voltada para os efeitos da audiência de custódia para a sociedade, mas principalmente para os policiais, restando evidente a discrepância dos benefícios da audiência de custódia comparados aos malefícios, especialmente no que tange a impunidade e desperdício de serviço público para realizar a referida audiência. As audiências de custódia mostraram um desserviço a sociedade em geral uma vez que esta contribui para o aumento da criminalidade conforme os estudos mencionados nesta pesquisa. Especificamente sobre trabalho dos policiais militares, estes na maioria das vezes acabam respondendo a procedimentos desnecessários baseados na alegação dos supostos autores de crime que infelizmente tem mais credibilidade junto ao judiciário que o próprio militar. Notamos que os policiais tornaram-se reféns das audiências de custódia, considerando que o trabalho desempenhado e aqui me refiro a prisões acabam por se tornar inócuas, reforçando mais uma vez a impunidade através das audiências de custódia.otheraudiência de custódiainovaçãoineficáciapolícia militarimpunidadeAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: SUA EFICÁCIA E REFLEXOS NA ATUAÇÃO POLICIALOther