DA SILVA JUNIOR, Erminio AlmeidaPANATIERI, Cristiane Bianco2019-04-222019-04-222018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1873Através deste trabalho, com enfoque no artigo 28 da Lei 11.343, de agosto de 2006 – Nova Lei de Drogas – pretende demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica, que o uso de drogas ainda constitui crime, ou seja, não houve abolitio criminis, mas sim a despenalização. No entanto, será explicado que a política proibicionista não é eficaz quanto às consequências advindas do uso indiscriminado de drogas. Para tanto, apresentaremos como solução a descriminalização, tal como tem feito inúmeros países, bem como que a prevenção primaria possui maior eficácia do que a simples criminalização. Será apresentado o PROERD - Programa Educacional de Resistências as Drogas e a Violência – que possui grande eficácia na prevenção ao uso.otherLei 11.343/06DescriminalizaçãoPROERDLEI DE DROGASCRIMINALIZAÇAO OU DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGASArticle