Cláudio Antônio de Oliveira Gomes JúniorClauber Freitas Andrade.2025-10-012025-10-012015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4901O objetivo deste trabalho é analisar a busca pessoal nos estádios com foco na ausência de legislação clara e específica delimitando os limites da atuação da polícia militar, pois a instituição trabalha com fundamentos jurídicos gerais que preservem a dignidade da pessoa humana conciliando com o interesse da coletividade. A polícia militar imbuída do poder dever que o Estado lhe outorga exerce a função de prevenção da violência nos estádios de futebol pratica ato administrativo, portanto requer conhecimentos para a preservação da ordem pública e o domínio da paz social. Os agentes públicos restringe-se os direitos individuais alheios em prol da segurança da coletividade. Neste trabalho o tema será exposto com embasamentos, fundamentos jurídicos e doutrinários além de estudo de artigos disponíveis na internet que demonstram preocupação com o tema proposto. Como resultado da pesquisa observa-se que há divergências legais e doutrinárias acerca do tema no que tange à subjetividade da fundada suspeita para execução da busca pessoal, mas que nenhuma delas incide em proibição da execução do ato administrativo. Conclui-se com os argumentos apresentados durante o trabalho que há necessidade de legislação específica sobre a busca pessoal dentro dos estádios, pois os possíveis excessos e desvios de conduta na atividade policial enseja responsabilidades civil, penal e administrativa, ainda o constrangimento e transtorno causado ao cidadão sujeita o agente estatal a responder crime de abuso de autoridadeptBusca pessoal. Poder de polícia. Ordem pública. Estádio de futebol.AMPARO LEGAL DA BUSCA PESSOAL PREVENTIVA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOLArticle