Cláudio Silva Utida RodriguesLeonardo Bernardes Melo.2025-10-022025-10-022015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4971Atualmente existe no Brasil vasta legislação sobre emprego da força por instituições policiais com destaque social quanto à legalidade de suas ações. Porém, não é demonstrado o que o policial dispõe, ou deveria dispor, considerando a legislação em vigor, tratando-se de armamento não-letal. Neste trabalho disserta-se sobre o instituto da legítima defesa no Direito Penal Brasileiro iniciando com a conceituação de legítima defesa e breve explanação dos requisitos que a compõe adotando como referência a legislação pátria e internacional a respeito do tema. Logo após, passa-se a discorrer sobre o uso seletivo da força, instituto utilizado amplamente no meio policial com seu conceito, princípios e proposta de modelo; passando então ao objetivo principal, que são os meios necessários a legítima defesa do policial e da sociedade analisando os meios existentes atualmente e sua disponibilidade na 29ª Companhia Independente de Polícia Militar de Goiás (29ª CIPM). Para isso foi feita a análise de armamentos letais e não-letais previstos no Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Goiás, através de observações obtidas pela interpretação literal do manual e verificação junto ao Comando da 29ª CIPM, se na prática existe a disponibilidade de tais armamentos. Assim, foi possível chegar à resposta sobre se os policiais militares da 29ª CIPM têm acesso ao armamento previsto no POP de forma a atender à legislação vigente por meio da comparação do ideal com o real. Constatou-se então que toda legislação vigente juntamente com procedimentos internos corroboram para obrigações imputadas ao Estado que se mostra inerte.ptLegítima Defesa. Uso Seletivo. Força. Armamento. Não LetalOS MEIOS NECESSÁRIOS À LEGÍTIMA DEFESA DO POLICIAL MILITAR, LEGISLAÇÃO PERTINENTE E SUA DISPONIBILIDADE NA 29ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSArticle