SOUZA, Yasmim Cristina Holanda deCORDEIRO, Divino Cristiano2018-09-042018-09-042018-05-08https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/765A expressão “prova” pode possuir vários sentidos, no termo de provar um ato, um meio ou um resultado de ação. Na busca pela verdade real e apuração de um fato criminoso, a prova é um recurso essencial e indispensável para elucidação do fato, apuração da verdade e convencimento do juiz. O objetivo deste artigo é a apresentação dos meios de provas previstos no ordenamento jurídico brasileiro, seus dispositivos legais e os princípios inerentes ao tema; apontando, assim, a prova em seu aspecto técnico do processo, produzida na fase investigatória ou judicial sob o âmbito do contraditório e ampla defesa bem como sua evolução no direito brasileiro. Justifica-se para o trabalho da polícia militar pois os mesmos não trabalham apenas pautados na ostensividade, indicando que a contribuição na identificação de provas se torna tão eficiente para inibir um crime quanto o trabalho preventivo e ostensivo do policial. No contexto do trabalho policial militar e sua relação com o sistema de provas, conclui-se que a polícia possui fundamental importância para a procedibilidade do processo, permitindo a identificação de provas que serão usados pelo processo de identificação de suspeitos e conclusão na prisão dos indivíduos de um crime.Polícia Militar. Prova. Investigação.O USO DAS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIROPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018