EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHOPaulo Célio de Souza Leal.2025-10-282025-10-282006https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5906Este artigo defende a importância do Serviço de Inteligência Policial ou Serviço de Inteligência de Segurança Pública e a sua otimização por intermédio de um Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, o qual é composto por instituições que extrapolam a pasta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça, bem como sobre a sua capilaridade e documentos produzidos contendo conhecimentos que embasem as tomadas de decisão das autoridades e dos formuladores da Política de Segurança Pública. Analisa, também, como a polícia precisa ser conscientizada, estimulada e treinada para efetivamente colocar em prática a nova mentalidade de Inteligência Policial, voltada, com exclusividade, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem violar os direitos fundamentais e as garantias individuais das pessoas. A execução da atividade de Inteligência Policial rege-se pela obediência irrestrita ao ordenamento jurídico e, sobremaneira, aos preceitos constitucionais, razão pela qual deve estar submetida a regulares controles institucionais. O princípio básico, ou seja, o que alavanca a Inteligência Policial é a ação e não a reação.pt1. Serviço de Inteligência Policial 2. Serviço de Inteligência de Segurança Pública 3. Subsistema de Inteligência de Segurança Pública 4. Inteligência Policial 5. Segurança Pública.SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIALArticle