Eduardo de Sousa RodovalhoLetícia Franco de Araujo2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5562Inicialmente, o presente texto apresenta o Direito à Imagem como Direito da Personalidade, previsto no Código Civil pátrio e na Constituição Federal de 1988. Em seguida, analisa-se o aparente conflito entre o Direito à Imagem e o Direito à Informação, ambos garantidos constitucionalmente. Ainda, aborda a necessidade de ponderação no trabalho interpretativo a ser realizado no caso concreto. Por fim, aborda a questão do direito à imagem de pessoa sujeita à custódia estatal na condição de investigado, bem como a postura adequada a ser adotada pela autoridade policial em relação aos órgãos de imprensa nestes casos.ptDireito à Imagem. Direito à Informação. Antinomia. PresoDIREITO DE IMAGEM E ATIVIDADE POLICIALArticle