SILVA, Moises NunesALMEIDA, Suzy Darlen Soares2025-09-182025-09-182018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4466O artigo aqui apresentado, visa analisar a constitucionalidade do cargo de soldado terceira classe, que foi instituída no Estado De Goiás por intermédio da lei 19.274. A metodologia aplicada foi a pesquisa exploratória bibliográfica. Os resultados, apuraram que a referida lei viola alguns princípios constitucionais, como o da igualdade, proporcionalidade, irredutibilidade de subsídio e isonomia, além disso, ficou demonstrado que o cargo criado, viola os critérios previstos para o estabelecimento de uma remuneração, que estão positivados na Constituição Estadual. Conclui-se que a referida lei ao se promulgada, violou os princípios da igualdade e proporcionalidade estabelecidos na Constituição Federal, feriu também os critérios de remuneração previstos na Constituição Estadual, violando inclusive norma de ordem internacional aplicável aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.ptSoldado Terceira Classe.Inconstitucionalidade.Proporcionalidade.Isonomia.ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO SOLDADO TERCEIRA CLASSEArticle