PEDRO JOSÉ DA MOТАCARLOS FÉLIX DO NASCIMENTORAIMUNDO BONFIM A. COELHODAVID H. MONTELO MONTEIRO2025-10-172025-10-171990https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5623O trabalho aqui desenvolvido procura,principalmente, enfocar a ausência de uma doutrina para movimentação de ofi ciais e praças, no âmbito da Policia Militar do Estado de Goiás, bem como a problematização hodierna das movimenta ções estabelecidas em critérios absolutamente unilaterais, aos quais podemos denominar atos de império, como conceitua o saudoso e notavel Meireles - "Atos de Império são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório (1) atendimento." de Com a ausência da doutrina para movimentação pes soal na Corporação, urde abordarmos o assunto com detida pro priedade, e o fazemos com apresentação de uma proposta exe quivel, em que os critérios nela estabelecidos, podem per feitamente ser viabilizados e, assim, estariamos valorizan do o nosso recurso humano e contribuindo para que os nossos administradores, em particular, tenham uma visão panorâmica e estratégica de area de Recursos Humanos na nossa Corpora ção.ptCRITÉRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NA POLÍCIACRITÉRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NA POLÍCIAArticle