Wandirley Rodrigues de Souza FilhoAndré Luiz Digues da Costa.2025-10-022025-10-022015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4977O Estado, por meio do Direito Penal, só deve intervir quando realmente houver necessidade da tutela. E a necessidade da tutela decorre somente quando há lesividade ao bem jurídico tutelado, sendo o princípio da insignificância causa de excludente da tipicidade penal, instrumento hábil e eficaz para garantir um direito penal mínimo. Desta forma, fez-se necessário verificar se a aplicação desse Princípio tem contribuído para o aumento do número de crimes praticados no Estado de Goiás. Para tanto, foram discutidos os conceitos de crime; diferenciando tipo e tipicidade; analisar o referencial teórico sobre o Princípio da Insignificância, os fundamentos dos institutos; e, por fim, identificar se os acusados que foram absolvidos, no ano de 2014, voltaram a cometer crimes no Estado de Goiás. Para a consecução do objetivo geral e dos objetivos específico mencionados foi utilizado o método bibliográfico e pesquisa jurisprudencial no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Extraiu-se, da pesquisa, um resultado percentual de que 81,82% dos réus absolvidos não voltaram a cometer novos crimes. Portanto, conclui-se que o princípio da insignificância não interfere no aumento do número de crimes no Estado de Goiás.ptPrincípio da Insignificância. Exclusão da Tipicidade. Aumento dos Crimes - GoiásPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O AUMENTO DO NÚMERO DE CRIMES NO ESTADO DE GOIÁSArticle